Este artigo propõe uma nova abordagem para a implementação de moedas digitais de bancos centrais (Central Bank Digital Currency, CBDC), com base em uma perspectiva “de baixo para cima” centrada na ideia de “conversão”, alcançando simultaneamente os objetivos de “controle centralizado e operação descentralizada”.
Autor: Yao Qian, Diretor da Administração de Tecnologia Regulatória da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China (CSRC)

A tecnologia blockchain surgiu a partir do Bitcoin, mas evoluiu para além dele, tornando-se uma tecnologia confiável. A inovação nessa área não apenas impulsionou o surgimento de diversas moedas digitais privadas, como também despertou amplo interesse e investigação por parte dos bancos centrais de diversos países. Pode-se afirmar que, atualmente, a maioria dos experimentos com CBDCs em todo o mundo está sendo conduzida com base na tecnologia blockchain. Contudo, até hoje persiste uma controvérsia sobre se a tecnologia blockchain deveria ou não ser adotada para CBDCs. Uma visão típica é que a descentralização inerente à blockchain entra em conflito com a gestão centralizada exercida pelos bancos centrais, razão pela qual essa tecnologia não seria recomendada para CBDCs.
O autor considera que a tecnologia blockchain está evoluindo a uma velocidade sem precedentes e integrando-se profundamente com outras tecnologias principais. Portanto, tanto do ponto de vista técnico quanto do ponto de vista operacional, as aplicações práticas da blockchain diferem significativamente da interpretação “fundamentalista”. Como utilizar melhor a tecnologia blockchain para servir à operação descentralizada sob um regime de gestão centralizada talvez seja a direção mais importante a ser explorada atualmente no desenvolvimento de CBDCs.
Este artigo discute três cenários típicos para ilustrar possíveis aplicações e soluções da tecnologia blockchain no contexto das CBDCs, destacando que, embora a característica técnica fundamental da blockchain seja sua independência em relação a instituições centrais, isso não significa que ela não possa ser incorporada ao sistema existente dessas instituições. Com um projeto adequado, os bancos centrais podem, justamente, aproveitar a blockchain para integrar eficazmente operações descentralizadas, reforçando assim seu controle centralizado sobre as CBDCs — não havendo, portanto, um conflito inevitável entre esses dois aspectos.
Cenário 1: Autenticação de CBDC
O autor já propôs um sistema de CBDC baseado no conceito de “uma moeda, dois depósitos e três centros”. “Uma moeda” refere-se à própria CBDC, uma sequência digital criptografada representando um valor específico, garantida e emitida com assinatura digital pelo banco central. “Dois depósitos” designam o depósito de emissão de moeda digital e o depósito bancário comercial de moeda digital: o primeiro é um banco de dados localizado na nuvem privada do banco central, onde são mantidos os fundos de emissão de CBDC, gerido conforme o sistema de operações de caixa do banco central; o segundo é um banco de dados mantido pelos bancos comerciais para armazenar suas CBDCs, podendo estar instalado nos próprios centros de dados bancários ou na nuvem privada do banco central, seguindo as normas de gestão de caixa bancária. Os “três centros” incluem o Centro de Certificação, o Centro de Registro e o Centro de Análise de Big Data.
Dentre eles, o Centro de Registro registra as CBDCs e as identidades correspondentes de seus usuários, realizando o registro de propriedade e o acompanhamento completo de todas as transações — desde a criação, circulação, contagem e verificação até a extinção final da moeda digital. Seus principais componentes funcionais incluem: registro de emissão, publicação de comprovação de propriedade, aplicativo web para consulta de propriedade e serviço de ledger distribuído. O registro de emissão documenta os processos de emissão, circulação e recolhimento das CBDCs, bem como os registros de propriedade; a publicação de comprovação de propriedade divulga, de forma assíncrona e anonimizada, as informações de propriedade registradas no ledger distribuído de comprovação de CBDC; o aplicativo web de consulta de propriedade oferece ao público um serviço online de verificação de propriedade, baseado no ledger distribuído; e o serviço de ledger distribuído garante a consistência das informações de propriedade das CBDCs entre o banco central e os bancos comerciais.
De maneira simplificada, pode-se entender que, no Centro de Registro, utilizamos as características inalteráveis e não falsificáveis do ledger distribuído para construir uma “máquina virtual de autenticação de notas”, isto é, o ledger de comprovação de propriedade de CBDC, disponibilizando serviços de consulta online via internet. Essa abordagem representa, para as atuais tecnologias de ledger distribuído, uma aplicação engenhosa dentro do modelo binário “centralizado e descentralizado”, adotado simultaneamente pelo banco central e pelos bancos comerciais: por um lado, isola-se e protege-se o ledger central de registro de emissão contra acessos externos, enquanto se aproveita a vantagem do ledger distribuído para aumentar a segurança e a confiabilidade dos dados e sistemas de verificação de propriedade; por outro lado, como o ledger distribuído é empregado exclusivamente para consultas públicas — com todos os processamentos de transações ainda sendo executados pelo sistema central de registro de emissão —, o tratamento computacional distribuído das transações é realizado mediante a granularização fina das operações atômicas. Assim, os gargalos técnicos de desempenho enfrentados pelos ledgers distribuídos atuais no processamento de transações podem ser eficazmente contornados por meio de um bom projeto operacional. É evidente que esse design explora plenamente as vantagens técnicas da blockchain, garantindo a confiabilidade da autenticação de CBDCs, sem comprometer o controle global exercido pelo banco central sobre elas.
Especialmente, esse design inclusivo com dois ledgers preserva a maturidade e estabilidade das tecnologias tradicionais, ao mesmo tempo em que reserva espaço para a nova tecnologia de ledger distribuído, permitindo que ambas coexistam de forma compatível, complementar e competitiva, com seleção progressiva das melhores soluções durante sua evolução.
Cenário 2: Pagamentos e Liquidação no Segmento Atacadista
Atualmente, os experimentos com CBDCs em andamento em diversos países concentram-se principalmente no segmento atacadista e, na maior parte dos casos, utilizam tecnologia blockchain. Por exemplo, o projeto Jasper, no Canadá, testa um sistema de pagamentos de grande valor baseado em blockchain; o projeto Ubin, em Cingapura, avalia a eficácia da liquidação de pagamentos utilizando o dólar de Cingapura (SGD) na forma de tokens em um ledger distribuído; o projeto Stella, conduzido conjuntamente pelo Banco Central Europeu (BCE) e pelo Banco Central do Japão (BCJ), visa estudar a aplicação da tecnologia de ledger distribuído (DLT) nas infraestruturas financeiras de mercado, avaliando se funções específicas dos atuais sistemas de pagamento podem operar com segurança e eficiência em ambientes DLT. Também há projetos como o LionRock, em Hong Kong, e o Inthanon, na Tailândia, ambos voltados para testes de CBDCs baseados em blockchain. Todas essas aplicações da tecnologia blockchain ocorrem sob a gestão centralizada e o controle rigoroso dos respectivos bancos centrais.
Tomando como exemplo o projeto Ubin de Cingapura, ele adota o mesmo modelo de Recibo Digital de Depósito (Digital Deposit Receipt, DDR) utilizado no projeto Jasper do Canadá. Para suportar a emissão de DDRs no ledger distribuído, o atual Sistema Eletrônico de Pagamentos de Cingapura (MEPS+), ou seja, o sistema RTGS (Real-Time Gross Settlement) do país, criou especificamente uma conta de garantia de fundos DDR. No início de cada dia, os bancos participantes solicitam ao banco central a transferência de recursos de suas contas RTGS para essa conta de garantia de fundos DDR. Esses recursos servem como garantia para que o ledger distribuído crie DDRs equivalentes e os envie às carteiras DDR de cada banco, possibilitando assim transferências e pagamentos entre os bancos participantes com base no ledger distribuído. Ao final do dia, o sistema de ledger distribuído envia ao MEPS+ um arquivo de liquidação de rede, com base no qual o MEPS+ ajusta os saldos da conta de garantia de fundos DDR, alinhando-os aos saldos de DDR dos participantes na rede DLT.
É evidente que o ledger distribuído descentralizado não é incompatível com as infraestruturas financeiras maduras e centralizadas existentes — ao contrário, ambos podem se integrar e complementar mutuamente. Por um lado, o sistema de pagamentos DDR baseado em blockchain fornece ao sistema RTGS existente uma nova forma de pagamento independente de contas tradicionais, complementando efetivamente o atual sistema de pagamentos e liquidação. Por outro lado, o DDR, como uma extensão digital da moeda legal eletrônica no sistema RTGS, pode ser convertido de volta em valor contábil no sistema RTGS e liquidado externamente por meio desse sistema. Ou seja, o sistema RTGS resolve a questão da “definitividade da liquidação” entre os DDRs baseados em blockchain e os fundos em contas tradicionais — o que demonstra, indiretamente, que a definitividade da liquidação em blockchain pode ser organicamente integrada ao sistema existente de pagamentos e liquidação. Além disso, como os DDRs são gerados mediante garantia de 100% em fundos, eles não afetam a oferta monetária total, de modo que o ledger distribuído tampouco interfere no controle macroeconômico exercido pelo banco central sobre a quantidade total de moeda.
É claro, portanto, que, do ponto de vista lógico-tecnológico, um novo sistema de pagamentos baseado em blockchain, liderado pelo banco central, é perfeitamente viável. Em certo sentido, seguindo o modelo de Recibo Digital de Depósito do projeto Ubin, seria possível dispensar canais intermediários como plataformas de pagamento interbancárias (ex.: o sistema NetUnion chinês), permitindo que instituições de pagamento e bancos comerciais se conectem diretamente uns aos outros por meio de redes ponto a ponto (peer-to-peer) em uma rede financeira dedicada, formando uma única rede blockchain unificada para realizar pagamentos e liquidações. Considerando que o desempenho transacional da tecnologia blockchain ainda está em evolução, tais atividades de liquidação devem ser inicialmente restritas ao segmento atacadista.
Deve-se enfatizar que a descentralização da blockchain refere-se à eliminação de intermediários, mas não à eliminação da regulação. Em um ambiente de blockchain de consórcio (permissioned blockchain), órgãos reguladores — como os bancos centrais — não só podem exercer um controle centralizado sobre os negócios e riscos suportados pela blockchain, como também podem realizar supervisão remota “em profundidade” (ou seja, supervisionar todos os níveis da cadeia de valor).
Cenário 3: Digitalização do Dinheiro Físico
À primeira vista, a digitalização do dinheiro físico parece não diferir essencialmente da digitalização das reservas bancárias (isto é, os Recibos Digitais de Depósito mencionados anteriormente), exceto pelo fato de que a primeira é destinada ao público em geral, enquanto a segunda opera apenas entre instituições bancárias. Contudo, a abertura de contas diretamente no banco central para o público gera um problema crítico: o banco central enfrentaria uma pressão imensa de prestação de serviços e poderia provocar migração de depósitos, levando ao fenômeno conhecido como “banco estreito” (narrow banking).
Uma solução proposta é o modelo de “reserva obrigatória de 100%”. Nesse modelo, instituições operadoras delegadas depositam junto ao banco central uma reserva obrigatória equivalente a 100% do valor das moedas digitais que pretendem emitir; após esse depósito, as moedas digitais emitidas em seus próprios livros-contábeis são consideradas CBDCs. Economistas do FMI denominam essa abordagem de “moeda digital de banco central sintética” (sCBDC). Segundo essa lógica, após as instituições chinesas de pagamento terceirizado depositarem 100% de suas reservas obrigatórias no banco central, os saldos em suas contas virtuais passariam a ser considerados CBDCs. Caso isso fosse aceito, a China já seria o primeiro país do mundo a alcançar a digitalização completa de sua moeda fiduciária.
No entanto, uma análise mais cuidadosa revela falhas nessa abordagem: Primeiro, do ponto de vista técnico, o depósito de 100% de reservas obriga todo o ciclo de vida das CBDCs — emissão, circulação e recolhimento — a depender integralmente do sistema tradicional de contas. Especialmente no caso da circulação interinstitucional de CBDCs, além da atualização dos livros-contábeis de CBDC, é necessário processar também a liquidação entre as contas de reservas correspondentes. Isso só pode ser resolvido sacrificando a flexibilidade do sistema e impondo controles de limites de saldo, exigindo ainda a criação de uma instituição especializada de liquidação para garantir interoperabilidade. Tal solução não apenas aumenta a pressão e a complexidade do sistema central do banco central — ou seja, não resolve o problema da pressão sobre os serviços do banco central —, como também dificulta a realização do requisito de “desacoplamento fraco de contas” (account loose coupling). Segundo, do ponto de vista gerencial, nesse modelo o banco central e as instituições operadoras permanecem rigidamente vinculados durante os processos de emissão e circulação, fazendo com que o banco central continue suportando toda a pressão centralizada. Como garantir que as instituições operadoras delegadas não emitam excessivamente moeda após o depósito de 100% de reservas? Especialmente quando as redes de pagamento operadas por essas instituições escapam ao controle centralizado, o banco central tem ainda menos capacidade de monitorar a quantidade de moeda emitida na camada operacional delegada — o que constitui, em certa medida, um dos principais argumentos contra a aplicação da tecnologia blockchain em CBDCs.
A perspectiva adotada determina a linha de raciocínio: ao mudar de ângulo, obtém-se uma solução alternativa completamente distinta — e superior. Atualmente, muitos entendem a CBDC de “cima para baixo”: partindo da emissão pelo banco central para os bancos comerciais, e destes para os indivíduos. Por isso, sempre surge a preocupação com a emissão descontrolada de moeda. Moedas físicas estão limitadas pelas etapas de impressão e cunhagem, tornando esse controle inevitável; porém, a “impressão e cunhagem” de moedas digitais pode ser concluída instantaneamente, sem necessidade dessa restrição — e essa é exatamente sua principal vantagem. Sob uma perspectiva “de baixo para cima”, percebe-se surpreendentemente que os usuários finais das moedas digitais não têm a noção de “emissão”, mas sim de “conversão”: trocam o dinheiro físico ou os depósitos que possuem por CBDCs. Sob essa ótica, o problema da emissão descontrolada perde grande parte de sua relevância. As CBDCs convertidas pelas instituições operadoras delegadas não representam quotas de emissão concedidas pelo banco central, mas sim o resultado direto da conversão equivalente de dinheiro real ou depósitos reais pelos usuários. O banco central, nesse caso, assume apenas o papel de entidade que compila estatísticas globais e exerce supervisão regulatória. Na verdade, tanto as stablecoins privadas quanto as CBDCs em desenvolvimento por diversos países seguem atualmente a lógica de conversão sob demanda, e não de expansão do balanço patrimonial — um ponto extremamente crucial. Para a política monetária, isso tem implicações fundamentais, indicando que não houve mudança estrutural nessa esfera; para as opções tecnológicas, significa que não é necessário prender-se rigidamente aos fluxos operacionais das moedas físicas, permitindo projetos de sistema muito mais simples e eficientes — o que transforma radicalmente o panorama.
Com base na perspectiva “de baixo para cima” centrada na conversão, pode-se propor uma versão simplificada para a implementação de CBDCs. A ideia central é a seguinte: as operações são iniciadas pelos clientes finais, que solicitam a conversão de CBDCs e seu depósito em instituições operadoras delegadas. Essas instituições mantêm um livro-contábil detalhado de CBDCs depositadas, criando contas individuais para cada cliente depositante. Ao receber uma solicitação de conversão e depósito de CBDCs, a instituição operadora, ao mesmo tempo em que recebe dinheiro em espécie ou debita o depósito do cliente, registra o valor equivalente de CBDCs na conta individual desse cliente. Em seguida, ela devolve o dinheiro em espécie ao banco central ou reduz as reservas bancárias correspondentes, depositando os CBDCs recebidos de forma consolidada (em lote) junto ao banco central. O banco central mantém um livro-contábil agregado (ledger de saldo total) para cada instituição operadora — um conceito de soma total — que forma, juntamente com os livros-contábeis detalhados das instituições operadoras, uma estrutura de dois níveis com dois ledgers. Quando ocorrem pagamentos em CBDC entre clientes da mesma instituição operadora, basta alterar a titularidade no livro-contábil detalhado dessa instituição, sem qualquer modificação no livro-contábil agregado do banco central. Já nos pagamentos interinstitucionais em CBDC, primeiramente as instituições operadoras envolvidas realizam o processamento mútuo, atualizando a titularidade dos CBDCs em seus respectivos livros-contábeis detalhados; posteriormente, o banco central ajusta periodicamente, em lote, os saldos totais de cada instituição no seu próprio livro-contábil agregado. Para aumentar a eficiência e reduzir riscos, podem ser introduzidos mecanismos como o ajuste contínuo de posições líquidas (continuous net position adjustment) e a economia de liquidez (Liquidity Saving Mechanism, LSM).
Essa proposta apresenta as seguintes vantagens: Primeiro, ela estabelece claramente que os detentores possuem controle total sobre sua moeda digital do banco central (CBDC). Nenhum outro agente pode movimentar a CBDC sem a assinatura ou consentimento explícito do detentor. Isso confere à CBDC, de fato, atributos equivalentes aos do dinheiro em espécie, diferenciando-a fundamentalmente das moedas depositárias. Segundo, o banco central não mantém registros individuais dos clientes finais na camada inferior — ou seja, o público em geral não abre contas diretamente no banco central — reduzindo assim a pressão sobre os serviços prestados pelo banco central e, ao mesmo tempo, concretizando verdadeiramente o requisito de “desacoplamento de contas”. Como os ajustes nas contas de reservas são realizados em lote, o sistema de CBDC opera de forma relativamente independente do sistema RTGS. Terceiro, cada instituição operadora delegada pode, com base em sua própria interpretação e dentro dos parâmetros de um padrão unificado, desenvolver seu próprio sistema de operação delegada para moeda digital, explorando suas competências específicas. Isso estimula a concorrência e facilita a escolha por parte dos clientes. Além disso, como a conversão ocorre sob demanda — e não mediante emissão expansiva do balanço — elimina-se a preocupação com superemissão de moeda pela camada de operadores delegados. Por fim, embora as informações das transações dos clientes finais sejam armazenadas apenas na camada intermediária — e não no livro-razão do banco central — este último conserva o direito, por motivos de política pública ou supervisão regulatória, de solicitar detalhes dessas informações às instituições operadoras delegadas da camada imediatamente inferior, permitindo assim uma governança centralizada mesmo sob um modelo operacional distribuído.
Conclusão
A tecnologia blockchain, enquanto inovação emergente com potencial para se tornar a infraestrutura financeira do futuro, contribui para a realização de operações distribuídas no âmbito do modelo binário banco central–bancos comerciais, sem comprometer a gestão centralizada. Este artigo reforça ainda mais esse ponto por meio de três cenários típicos, demonstrando que as características descentralizadas da tecnologia blockchain podem ser integradas harmoniosamente tanto ao modelo operacional distribuído da CBDC quanto ao sistema centralizado de supervisão exercido pelo banco central. A tecnologia blockchain pode ser aplicada, por exemplo, ao livro-razão de registro da CBDC, à verificação de autenticidade das notas digitais e à garantia da confiabilidade do sistema. Em cenários de atacado, experimentos conduzidos por diversos países já evidenciaram a viabilidade técnica de sistemas de pagamento e CBDC baseados em blockchain. Já no contexto varejista da digitalização do dinheiro em espécie, o artigo argumenta que as soluções atuais de desenvolvimento de CBDC ainda não conseguiram explorar plenamente as vantagens inerentes a um modelo operacional distribuído sob controle centralizado do banco central — problema que decorre de uma perspectiva “top-down” centrada na ideia de “emissão”. Para superá-lo, o artigo propõe uma nova abordagem “bottom-up”, fundamentada na ideia de “conversão”, que efetivamente alcança simultaneamente os objetivos de “controle centralizado” e “operação distribuída”.
“Governar as coisas sem ser governado pelas coisas”; “O que é transcendental é o Dao (princípio), enquanto o que é material é o Qi (instrumento); o Dao deve orientar o Qi.” Essas são ideias de filósofos chineses antigos. A gestão centralizada e o processamento distribuído sempre exigiram uma visão dialética e unificada — não devem ser simplificadamente contrapostos, como se a governança centralizada no nível institucional fosse necessariamente incompatível com o processamento distribuído no nível tecnológico. Atualmente, os experimentos globais com moedas digitais de bancos centrais baseadas em blockchain avançam rapidamente, abrangendo temas amplos como proteção de privacidade, segurança de dados, desempenho nas transações, autenticação de identidade, entrega contra pagamento (DvP) e pagamento contra pagamento (PvP). Como tecnologia inovadora, a blockchain certamente ainda apresenta diversas limitações e deficiências — mas isso não constitui motivo para abandoná-la precipitadamente. O projeto Libra do Facebook já está desenvolvendo uma nova geração de infraestrutura financeira baseada em uma blockchain segura, escalável e confiável: trata-se de uma nova arena competitiva, onde oportunidades e desafios caminham lado a lado — “quem navega contra a corrente, se não avança, retrocede”.
